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25 de Abril de 2024

Autorização do uso da fosfoetanolamina sintética

Lei 13.269/2016.

há 8 anos

Hoje foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.269/2016, que autoriza o uso da substância fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.

Dentre outras disposições, a lei elenca os requisitos para uso da substância:

1 - Deve ser apresentado Laudo Médico que comprove o diagnóstico; e

2- O paciente ou seu responsável deve assinar Termo de Consentimento e Responsabilidade.

Fonte: Planalto.

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