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19 de Abril de 2024

Alteração da Lei complementar 123/2006

Possibilidade de uso da residência como sede do estabelecimento

há 8 anos

Hoje foi publicada a Lei Complementar n. 154/2016 que altera o art. 18-A da Lei Complementar n. 123/2006, acrescentando o § 25, com a seguinte redação:

"O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade."

Trata-se de alteração relevante para os pequenos empresários que não precisam de sede fixa para exercer a atividade empresarial, como nos casos de prestadores de serviços, a exemplo, pintores, pedreiros, diaristas, entre outros.

Com essa alteração, agora o MEI poderá fazer uso do endereço de sua residência oficialmente para fins fiscais.

Importante lembrar que para ser MEI é necessário ter um faturamento igual ou inferior R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alteracao-da-lei-complementar-123-2006/326099391

8 Comentários

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Boa informação! continuar lendo

Um acréscimo importante para o MEi continuar lendo

De fato, vai auxiliar muito os pequenos empresários.
Fico grato pela leitura. continuar lendo

Bom texto. continuar lendo