Lei de Responsabilidade das Estatais
Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Hoje, 01 de Julho de 2016, foi publicada a Lei n. 13.303/2016, chamada Lei de Responsabilidade das Estatais, que "dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos." (art. 1º).
Como o art. 1º deixa expresso o ojetivo da Lei é criar o estatuto jurídico aplicável a todas as sociedades de economia mista e empresas públicas que explorem atividade econômica.
Ademais, a lei dispõe acerca da necessidade de "governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno" (art. 6º). E especificamente no tocante às Sociedades de Economia Mista ela traz mecanismos de proteção aos acionistas.
A Lei nº 13.303/2016 traz ainda inúmeras disposições no tocante à licitações, contratos, convênios, sobre a função social da empresa pública e a sociedade de economia mista e etc.
Por fim, importante ressaltar que a própria lei traz o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para as empresas públicas e sociedades de economia mista promoverem as adaptações necessárias (art. 91).
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.